TRIEduc

ÉTICA E INTEGRIDADE

Código de Ética e Conduta

Os princípios, valores e diretrizes que orientam a atuação ética, responsável e íntegra da TRIEduc em suas relações com clientes, parceiros, fornecedores, colaboradores e a Administração Pública.

1. Introdução

Mensagem da Diretoria

Na TRIEduc, acreditamos que a educação é um compromisso público e que atuar nesse campo exige responsabilidade, rigor técnico e, acima de tudo, integridade. Nosso trabalho impacta diretamente escolas, redes de ensino, professores, gestores e estudantes, e essa responsabilidade orienta cada decisão que tomamos.

Ao longo da nossa trajetória, construímos soluções educacionais baseadas em evidências, dados e critérios técnicos claros, sempre com o objetivo de contribuir para a melhoria da aprendizagem e para a redução das desigualdades educacionais. Para que esse propósito seja efetivamente cumprido, é indispensável que nossas ações estejam alinhadas a princípios éticos sólidos e ao pleno cumprimento da legislação.

Este Código de Ética e Conduta expressa o compromisso da TRIEduc com a legalidade, a transparência, a imparcialidade, o respeito às pessoas e a integridade nas relações com clientes, parceiros, fornecedores e com a Administração Pública. Ele existe para orientar comportamentos, apoiar a tomada de decisões e estabelecer limites claros sobre o que esperamos de todos que atuam em nome da empresa.

Mais do que um documento formal, este Código representa um pacto coletivo. Espera-se que sócios, colaboradores, prestadores de serviço e parceiros conheçam, compreendam e pratiquem os princípios aqui estabelecidos, fortalecendo diariamente a credibilidade da TRIEduc e a confiança depositada em nosso trabalho.

Reafirmo, como CEO, meu compromisso pessoal e institucional com o cumprimento deste Código e com a promoção de uma cultura organizacional ética, responsável e coerente com os valores que defendemos.

2. Objetivos e Finalidade do Código de Ética e Conduta

O presente Código de Ética e Conduta tem por finalidade estabelecer diretrizes claras para orientar a atuação ética, responsável e íntegra de todos aqueles que integram ou representam a TRIEduc, servindo como referência permanente para a tomada de decisões e para a condução das relações profissionais, institucionais e comerciais.

São objetivos deste Código:

2.1. Orientar comportamentos e decisões

Estabelecer padrões de conduta que auxiliem sócios, administradores, colaboradores, prestadores de serviço, parceiros e terceiros a agir de forma ética, legal e alinhada aos valores da TRIEduc, inclusive em situações que envolvam dilemas éticos ou conflitos de interesse.

2.2. Prevenir, detectar e responder a irregularidades

Contribuir para a prevenção, identificação e adequada resposta a práticas ilícitas, antiéticas ou incompatíveis com os valores da empresa, tais como fraudes, atos de corrupção, favorecimentos indevidos, uso inadequado de informações e descumprimento de normas legais ou contratuais.

2.3. Assegurar a integridade nas relações com o poder público

Orientar a atuação da TRIEduc em processos de licitação, contratação e execução de contratos públicos, garantindo o cumprimento da legislação aplicável, a lisura das propostas técnicas e comerciais, a transparência das relações institucionais e a vedação de qualquer prática que possa comprometer a imparcialidade ou a legalidade dos procedimentos.

2.4. Proteger a imparcialidade técnica e a integridade educacional

Preservar a independência técnica das soluções educacionais desenvolvidas pela TRIEduc, assegurando que avaliações, bancos de itens, diagnósticos, relatórios, análises de dados e demais produtos sejam elaborados com base em critérios técnicos, evidências e metodologias adequadas, vedada qualquer forma de manipulação, distorção ou uso indevido de informações educacionais.

2.5. Garantir o uso responsável de dados e informações

Reforçar o compromisso da TRIEduc com a proteção de dados pessoais e informações sensíveis, especialmente aquelas relacionadas a estudantes, professores, instituições e redes de ensino, orientando o tratamento ético, seguro e legal dessas informações, em conformidade com a legislação vigente.

2.6. Fortalecer a cultura de integridade

Promover uma cultura organizacional baseada na ética, na transparência, no respeito às pessoas e na responsabilidade institucional, incentivando a comunicação aberta, o reporte de irregularidades de boa-fé e o aprimoramento contínuo das práticas de governança e compliance da empresa.

Este Código não substitui o cumprimento da legislação, das políticas internas, dos contratos firmados ou das normas aplicáveis, mas os complementa, devendo ser observado em conjunto com os demais instrumentos normativos da TRIEduc.

3. Princípios, Valores e Diretrizes Éticas

A atuação da TRIEduc é orientada por princípios e valores que refletem seu compromisso com a educação, com a integridade institucional e com o interesse público. Esses fundamentos devem nortear todas as decisões, condutas e relações profissionais, servindo como base para a aplicação das regras previstas neste Código.

3.1. Legalidade

A TRIEduc atua em estrita observância à legislação vigente, às normas regulatórias e aos contratos firmados. Nenhum objetivo comercial, operacional ou estratégico justifica o descumprimento da lei ou a adoção de práticas irregulares.

3.2. Integridade

A integridade orienta a forma como a TRIEduc conduz seus negócios e se relaciona com a sociedade. Espera-se de todos os abrangidos por este Código uma atuação honesta, ética e coerente, vedadas práticas que possam comprometer a reputação da empresa ou a confiança depositada em suas soluções.

3.3. Imparcialidade técnica

As soluções educacionais desenvolvidas pela TRIEduc — incluindo avaliações, bancos de itens, diagnósticos, relatórios, análises e plataformas — devem ser produzidas com base em critérios técnicos, metodologias reconhecidas e evidências, sem interferências indevidas de natureza política, comercial ou pessoal.

É vedada qualquer forma de manipulação de resultados, distorção de dados, direcionamento técnico ou uso inadequado de informações educacionais.

3.4. Transparência

A TRIEduc compromete-se a atuar de forma clara e transparente em suas relações institucionais, comerciais e contratuais, prestando informações verdadeiras, completas e tempestivas a clientes, parceiros, órgãos públicos e demais partes interessadas, respeitados os limites legais de confidencialidade.

3.5. Responsabilidade com dados e informações

A empresa reconhece a sensibilidade e a relevância dos dados educacionais sob sua guarda e compromete-se a tratá-los de forma ética, segura e responsável, observando os princípios da confidencialidade, da finalidade, da necessidade e da proteção contra acessos ou usos indevidos.

3.6. Respeito às pessoas

A TRIEduc valoriza o respeito, a dignidade e a diversidade nas relações de trabalho e repudia qualquer forma de discriminação, assédio, abuso de poder ou tratamento desrespeitoso, independentemente de cargo, função ou vínculo.

3.7. Responsabilidade institucional e social

Como empresa que atua no campo educacional, a TRIEduc reconhece o impacto social de suas atividades e assume o compromisso de contribuir para o aprimoramento das políticas educacionais, para a melhoria da aprendizagem e para a redução das desigualdades, de forma ética, responsável e sustentável.

3.8. Diretrizes éticas gerais

No exercício de suas atividades, espera-se que todos os abrangidos por este Código:

  • Tomem decisões alinhadas aos princípios e valores aqui estabelecidos;
  • Avaliem os impactos éticos, legais e institucionais de suas ações;
  • Evitem situações que possam gerar conflito de interesses ou aparência de irregularidade;
  • Busquem orientação sempre que houver dúvida quanto à conduta adequada;
  • Atuem de forma preventiva para proteger a integridade da TRIEduc.

4.1. Comportamento profissional

A TRIEduc busca manter um ambiente de trabalho profissional, respeitoso, colaborativo e seguro, no qual todas as pessoas sejam tratadas com dignidade e tenham condições adequadas para o exercício de suas atividades. A conduta no ambiente de trabalho deve refletir os princípios e valores estabelecidos neste Código.

Espera-se de todos os abrangidos por este Código uma postura profissional, ética e responsável, pautada pelo respeito mútuo, pela cooperação e pelo cumprimento das atribuições assumidas.

São condutas esperadas, entre outras:

  • Atuar com urbanidade, cordialidade e respeito nas relações profissionais;
  • Comunicar-se de forma clara, respeitosa e adequada ao contexto;
  • Cumprir prazos, compromissos e responsabilidades assumidas;
  • Utilizar os recursos da empresa de forma responsável e para fins profissionais;
  • Preservar a imagem, a reputação e os interesses legítimos da TRIEduc.

4.2. Respeito, diversidade e inclusão

A TRIEduc valoriza a diversidade e repudia qualquer forma de discriminação, preconceito ou exclusão, seja por motivo de gênero, raça, cor, etnia, origem, orientação sexual, identidade de gênero, idade, religião, deficiência, convicção política ou qualquer outra condição pessoal.

Todos devem contribuir para a construção de um ambiente de trabalho inclusivo, respeitoso e livre de práticas discriminatórias.

4.3. Assédio moral

Não é tolerada qualquer forma de assédio moral no ambiente de trabalho.

Considera-se assédio moral toda conduta abusiva, reiterada ou sistemática, praticada por meio de atos, palavras, gestos ou omissões que tenham por objetivo ou efeito humilhar, constranger, desqualificar, isolar ou afetar a dignidade, a integridade psíquica ou o desempenho profissional de outra pessoa.

Exemplos de condutas que podem caracterizar assédio moral incluem, entre outros:

  • Humilhações, ofensas ou críticas reiteradas, especialmente em público;
  • Atribuição de tarefas com o intuito de desqualificar;
  • Isolamento deliberado ou exclusão de atividades profissionais;
  • Ameaças, intimidações ou uso abusivo da posição hierárquica.

4.4. Assédio sexual

A TRIEduc não tolera qualquer forma de assédio sexual.

Considera-se assédio sexual o constrangimento de natureza sexual, por meio de palavras, gestos, insinuações, contatos físicos ou solicitações indevidas, com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se ou não de posição hierárquica.

Tais condutas são incompatíveis com os valores da empresa e sujeitam o responsável às medidas disciplinares cabíveis, sem prejuízo das responsabilidades legais.

4.5. Abuso de poder

É vedado o uso indevido de posição hierárquica ou de influência para obtenção de vantagens pessoais, para constranger, coagir ou prejudicar terceiros, ou para impor condutas incompatíveis com este Código.

Líderes e gestores devem exercer suas funções com responsabilidade, equilíbrio e respeito, atuando como exemplo de conduta ética.

4.6. Privacidade e confidencialidade no ambiente de trabalho

A TRIEduc compromete-se a respeitar a privacidade das pessoas no ambiente de trabalho, observados os limites legais e as necessidades operacionais.

Da mesma forma, todos devem zelar pela confidencialidade das informações a que tenham acesso em razão de suas atividades, evitando o compartilhamento indevido de dados, documentos ou comunicações internas.

4.7. Medidas e responsabilidades

Situações de descumprimento das diretrizes deste capítulo devem ser comunicadas por meio dos canais apropriados da empresa, nos termos deste Código.

A prática de condutas incompatíveis com este Código poderá ensejar a aplicação de medidas disciplinares, conforme a gravidade da infração e a legislação aplicável.

5. Relacionamento com Clientes, Parceiros e Fornecedores

A TRIEduc pauta suas relações comerciais e institucionais pela ética, pela transparência, pela imparcialidade técnica e pelo respeito aos compromissos assumidos. O relacionamento com clientes, parceiros e fornecedores deve refletir esses princípios, preservando a credibilidade da empresa e a confiança depositada em suas soluções.

5.1. Relacionamento com clientes

A atuação da TRIEduc junto a seus clientes — instituições educacionais públicas e privadas, redes de ensino e demais organizações — deve observar critérios técnicos, legais e éticos.

São diretrizes essenciais nesse relacionamento:

  • Prestar informações claras, verdadeiras e compatíveis com as soluções oferecidas;
  • Cumprir integralmente as condições contratuais assumidas;
  • Atuar com imparcialidade técnica na elaboração de avaliações, diagnósticos, relatórios e análises;
  • Evitar qualquer forma de favorecimento indevido ou tratamento privilegiado;
  • Proteger os dados, informações e documentos fornecidos pelos clientes, observada a legislação aplicável.

É vedada a promessa ou oferta de resultados, indicadores ou benefícios que não possam ser tecnicamente assegurados ou que dependam de condutas incompatíveis com este Código.

5.2. Relacionamento com parceiros

Parcerias institucionais, comerciais ou técnicas devem ser estabelecidas com base em critérios objetivos, alinhamento de valores e compatibilidade com os princípios éticos da TRIEduc.

A empresa não mantém parcerias com pessoas físicas ou jurídicas que adotem práticas ilegais, antiéticas ou incompatíveis com este Código, especialmente aquelas relacionadas a corrupção, fraude, violação de direitos ou uso indevido de dados.

Os parceiros que atuem em nome ou no interesse da TRIEduc devem conhecer e respeitar as diretrizes deste Código, bem como as obrigações contratuais assumidas.

5.3. Relacionamento com fornecedores

A seleção e a contratação de fornecedores devem observar critérios técnicos, econômicos e éticos, considerando qualidade, preço, capacidade técnica, idoneidade e conformidade legal.

Não são admitidas práticas como:

  • Favorecimento indevido de fornecedores;
  • Recebimento de vantagens pessoais, comissões ocultas ou benefícios não autorizados;
  • Contratações baseadas em interesses pessoais ou conflitos de interesse;
  • Utilização de fornecedores que adotem práticas ilegais ou contrárias aos direitos fundamentais.

Sempre que aplicável, a TRIEduc buscará assegurar que seus fornecedores adotem práticas compatíveis com a legislação trabalhista, fiscal, ambiental e com os princípios de integridade.

5.4. Concorrência leal

A TRIEduc atua em ambiente competitivo e compromete-se a respeitar as regras da livre concorrência, repudiando práticas desleais, ilícitas ou anticompetitivas.

É vedado:

  • Obter ou utilizar informações confidenciais de concorrentes de forma indevida;
  • Praticar atos que configurem concorrência desleal;
  • Firmar acordos ou entendimentos que tenham por objetivo restringir ou distorcer a concorrência.

5.5. Conflitos de interesse nas relações comerciais

Qualquer situação que possa caracterizar conflito de interesses nas relações com clientes, parceiros ou fornecedores deve ser prontamente comunicada, nos termos deste Código.

Decisões comerciais devem ser tomadas sempre no melhor interesse da TRIEduc, com base em critérios objetivos e transparentes, vedada a influência de interesses pessoais.

5.6. Registro e documentação

As relações com clientes, parceiros e fornecedores devem ser devidamente formalizadas e registradas, assegurando a rastreabilidade, a transparência e a conformidade das operações realizadas.

6. Relacionamento com a Administração Pública e Licitações

A TRIEduc mantém relacionamento institucional com órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, em especial no contexto de processos de licitação, contratação e execução de contratos públicos. Essas relações devem ser pautadas pela legalidade, pela transparência, pela integridade e pela estrita observância das normas aplicáveis.

6.1. Princípios gerais

No relacionamento com a Administração Pública, a TRIEduc e todos aqueles que a representam devem:

  • Atuar de forma ética, transparente e responsável;
  • Cumprir rigorosamente a legislação aplicável, os editais, os contratos administrativos e as normas internas;
  • Preservar a imparcialidade, a lisura e a competitividade dos processos licitatórios;
  • Manter registros adequados das interações institucionais realizadas.

Nenhuma vantagem comercial, financeira ou estratégica justifica a adoção de condutas ilegais, antiéticas ou incompatíveis com este Código.

6.2. Vedação a atos de corrupção e vantagens indevidas

É expressamente proibido, direta ou indiretamente:

  • Oferecer, prometer, autorizar, solicitar ou aceitar qualquer vantagem indevida, inclusive dinheiro, presentes, favores, hospitalidades, doações ou benefícios de qualquer natureza, a agentes públicos ou a terceiros a eles relacionados;
  • Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer forma apoiar atos ilícitos;
  • Utilizar intermediários para ocultar ou dissimular interesses ou vantagens indevidas;
  • Praticar atos que possam caracterizar corrupção, fraude ou direcionamento de procedimentos administrativos.

Qualquer solicitação de vantagem indevida deve ser recusada e comunicada imediatamente pelos canais apropriados da empresa.

6.3. Participação em licitações

Na participação em licitações e contratações públicas, a TRIEduc compromete-se a:

  • Apresentar propostas técnicas e comerciais elaboradas de forma independente, verdadeira e compatível com os requisitos do edital;
  • Não adotar práticas que possam caracterizar conluio, fraude, simulação ou combinação de propostas;
  • Garantir que todas as informações, declarações e documentos apresentados sejam completos, corretos e fidedignos;
  • Respeitar os princípios da isonomia, da competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

6.4. Execução de contratos administrativos

Durante a execução de contratos públicos, a TRIEduc deve:

  • Cumprir integralmente as obrigações contratuais assumidas;
  • Manter postura colaborativa, transparente e técnica perante a Administração Pública;
  • Registrar adequadamente atos, comunicações e decisões relevantes;
  • Evitar qualquer conduta que possa comprometer a regularidade, a continuidade ou a finalidade do contrato.

6.5. Contato com agentes públicos

O contato com agentes públicos deve ocorrer de forma profissional, transparente e exclusivamente para fins institucionais legítimos.

Sempre que aplicável, reuniões, comunicações e tratativas relevantes devem ser registradas, observadas as normas internas e legais.

É vedada a tentativa de influenciar decisões administrativas por meios informais, indevidos ou incompatíveis com este Código.

6.6. Contribuições, doações e patrocínios

A TRIEduc não realiza doações, contribuições ou patrocínios com a finalidade de obter vantagens indevidas, influenciar decisões administrativas ou favorecer terceiros.

Qualquer iniciativa dessa natureza deve observar a legislação aplicável, os critérios internos da empresa e os princípios de integridade e transparência.

6.7. Responsabilidade e consequências

O descumprimento das disposições deste capítulo poderá sujeitar os responsáveis às medidas disciplinares cabíveis, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais previstas na legislação aplicável.

7. Conflito de Interesses

A TRIEduc adota medidas para prevenir, identificar e tratar situações que possam configurar conflito de interesses, de modo a assegurar que decisões e atuações sejam sempre pautadas pelo interesse legítimo da empresa, pela imparcialidade técnica e pela integridade institucional.

7.1. Conceito de conflito de interesses

Considera-se conflito de interesses qualquer situação em que interesses pessoais, familiares, financeiros, profissionais ou de outra natureza possam influenciar, ou aparentar influenciar, de forma indevida, decisões, atividades ou julgamentos realizados no exercício de funções em nome da TRIEduc.

O conflito de interesses pode ser real, potencial ou aparente, devendo todos ser igualmente evitados e tratados.

7.2. Situações que podem caracterizar conflito de interesses

Sem prejuízo de outras situações, podem caracterizar conflito de interesses:

  • Relações pessoais, familiares ou afetivas com clientes, fornecedores, parceiros, concorrentes ou agentes públicos envolvidos em decisões relacionadas à TRIEduc;
  • Participação societária, direta ou indireta, em empresas que mantenham ou possam manter relação comercial com a TRIEduc;
  • Exercício de atividades profissionais externas que concorram ou conflitem com as atividades da empresa;
  • Recebimento de benefícios, vantagens ou favores que possam comprometer a independência de julgamento;
  • Atuação em processos de decisão que envolvam interesses próprios ou de pessoas próximas.

7.3. Dever de comunicação e transparência

Toda pessoa abrangida por este Código deve comunicar, de forma imediata e de boa-fé, qualquer situação real, potencial ou aparente de conflito de interesses ao responsável designado pela empresa ou pelos canais apropriados.

A omissão na comunicação de conflito de interesses constitui descumprimento deste Código.

7.4. Tratamento do conflito de interesses

Identificada a situação de conflito de interesses, a TRIEduc adotará as medidas necessárias para mitigar seus efeitos, que podem incluir, conforme o caso:

  • Afastamento do envolvido do processo decisório;
  • Redistribuição de atividades;
  • Revisão de decisões ou procedimentos;
  • Outras medidas adequadas à preservação da integridade e da imparcialidade.

As decisões adotadas deverão observar critérios de proporcionalidade, razoabilidade e respeito às pessoas envolvidas.

7.5. Conflito de interesses em licitações e contratos públicos

Em processos de licitação, contratação pública e execução de contratos administrativos, a prevenção de conflitos de interesses é essencial.

É vedada a participação, direta ou indireta, de pessoas que se encontrem em situação de conflito de interesses em atividades relacionadas à elaboração de propostas, à negociação, à gestão contratual ou a decisões técnicas que possam afetar a lisura do procedimento.

7.6. Responsabilidade

O descumprimento das disposições deste capítulo poderá ensejar a aplicação de medidas disciplinares, sem prejuízo das demais consequências legais e contratuais cabíveis.

8. Brindes, Presentes, Hospitalidades e Vantagens

A TRIEduc adota regras claras para o oferecimento, recebimento e aceitação de brindes, presentes, hospitalidades e quaisquer outras vantagens, com o objetivo de prevenir conflitos de interesses, evitar favorecimentos indevidos e preservar a integridade das relações institucionais e comerciais.

8.1. Princípios gerais

O oferecimento ou recebimento de brindes, presentes ou hospitalidades deve ocorrer de forma transparente, moderada e compatível com práticas legítimas de relacionamento institucional, não podendo, em nenhuma hipótese, influenciar ou aparentar influenciar decisões profissionais, comerciais ou administrativas.

É expressamente vedado o oferecimento, a promessa, a solicitação ou o recebimento de qualquer vantagem indevida.

8.2. Brindes institucionais

Consideram-se brindes institucionais aqueles itens de baixo valor comercial, distribuídos de forma generalizada, com finalidade exclusivamente promocional ou institucional, tais como materiais de divulgação.

O recebimento ou oferecimento de brindes institucionais é permitido desde que:

  • Possuam valor módico;
  • Não sejam oferecidos ou recebidos com habitualidade excessiva;
  • Não estejam vinculados a decisões, contratações ou processos específicos;
  • Não envolvam agentes públicos em contextos sensíveis, como licitações ou fiscalização.

8.3. Presentes e vantagens

É vedado o recebimento ou oferecimento de presentes, vantagens pessoais, valores em dinheiro ou equivalentes, independentemente do valor, quando relacionados a decisões profissionais, comerciais ou administrativas.

Não são admitidas vantagens como:

  • Dinheiro, cartões-presente, vouchers ou equivalentes;
  • Descontos pessoais não autorizados;
  • Benefícios pessoais fora de práticas comerciais legítimas;
  • Favores ou tratamentos privilegiados.

8.4. Hospitalidades, refeições e eventos

Hospitalidades, convites para refeições, eventos institucionais ou atividades similares devem observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e finalidade profissional legítima.

Tais situações somente são admitidas quando:

  • Possuírem caráter estritamente profissional ou institucional;
  • Não ocorrerem durante processos decisórios sensíveis;
  • Não envolverem agentes públicos em situações vedadas pela legislação;
  • Não gerarem obrigação, expectativa de favorecimento ou contrapartida.

Sempre que aplicável, tais situações devem ser comunicadas ou previamente autorizadas, conforme diretrizes internas da empresa.

8.5. Relação com a Administração Pública

No relacionamento com agentes públicos, aplicam-se regras mais restritivas.

É vedado oferecer, prometer ou conceder brindes, presentes, hospitalidades ou quaisquer vantagens a agentes públicos, salvo hipóteses expressamente permitidas pela legislação aplicável e pelas normas internas da TRIEduc.

8.6. Situações de dúvida

Na hipótese de dúvida quanto à adequação de determinada situação envolvendo brindes, presentes ou hospitalidades, deve-se adotar postura conservadora e buscar orientação junto ao responsável designado pela empresa antes de qualquer ação.

8.7. Consequências

O descumprimento das disposições deste capítulo poderá ensejar a aplicação de medidas disciplinares e outras sanções cabíveis, sem prejuízo das responsabilidades legais e contratuais.

9. Uso de Informações, Confidencialidade e Proteção de Dados

A TRIEduc reconhece que as informações e os dados sob sua guarda constituem ativos estratégicos e sensíveis, especialmente aqueles relacionados a estudantes, professores, instituições educacionais, redes de ensino, avaliações, bancos de itens, metodologias e plataformas tecnológicas. O uso responsável dessas informações é essencial para a preservação da confiança, da integridade técnica e do cumprimento da legislação.

9.1. Uso adequado das informações

As informações obtidas em razão das atividades exercidas na TRIEduc devem ser utilizadas exclusivamente para fins profissionais legítimos, observadas as atribuições de cada função e os limites estabelecidos neste Código, nas políticas internas e na legislação aplicável.

É vedado:

  • Utilizar informações da empresa ou de terceiros para obtenção de vantagem pessoal;
  • Divulgar, compartilhar ou acessar informações sem autorização ou necessidade profissional;
  • Utilizar dados ou conteúdos da TRIEduc para fins alheios às atividades da empresa;
  • Praticar qualquer forma de uso indevido, manipulação ou distorção de informações.

9.2. Confidencialidade

Devem ser tratadas como confidenciais todas as informações não públicas às quais se tenha acesso em razão do vínculo com a TRIEduc, incluindo, mas não se limitando a:

  • Dados educacionais, avaliações, bancos de itens e instrumentos de diagnóstico;
  • Informações técnicas, metodológicas e estratégicas;
  • Dados pessoais de estudantes, professores, colaboradores e parceiros;
  • Informações comerciais, contratuais e financeiras;
  • Informações recebidas de clientes, parceiros, fornecedores ou órgãos públicos.

O dever de confidencialidade subsiste mesmo após o encerramento do vínculo com a TRIEduc.

9.3. Proteção de dados pessoais

A TRIEduc compromete-se a tratar dados pessoais em conformidade com a legislação vigente, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD), observando os princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança e transparência.

Todos os abrangidos por este Código devem:

  • Tratar dados pessoais apenas para finalidades legítimas e autorizadas;
  • Restringir o acesso a dados ao mínimo necessário para o desempenho das atividades;
  • Adotar medidas de segurança compatíveis com a sensibilidade das informações;
  • Comunicar imediatamente eventuais incidentes de segurança ou suspeitas de violação de dados.

9.4. Segurança da informação

A utilização de sistemas, plataformas, equipamentos e recursos tecnológicos da TRIEduc deve observar as diretrizes de segurança da informação adotadas pela empresa.

É dever de todos:

  • Proteger credenciais de acesso, senhas e dispositivos;
  • Não compartilhar acessos ou informações sensíveis;
  • Utilizar sistemas e recursos tecnológicos de forma responsável;
  • Respeitar as políticas de segurança e os controles de acesso estabelecidos.

9.5. Propriedade intelectual

Os conteúdos, metodologias, avaliações, bancos de itens, relatórios, plataformas, sistemas, marcas e demais ativos intelectuais desenvolvidos ou utilizados pela TRIEduc constituem propriedade intelectual da empresa ou de terceiros que tenham autorizado seu uso.

É vedada a reprodução, divulgação, modificação ou utilização desses ativos fora das hipóteses autorizadas, sob pena de responsabilização.

9.6. Consequências

O descumprimento das disposições deste capítulo poderá ensejar a aplicação de medidas disciplinares e demais sanções cabíveis, sem prejuízo das responsabilidades legais e contratuais.

10. Comunicação, Uso de Mídias Sociais e Representação Institucional

A comunicação institucional da TRIEduc deve ser conduzida de forma responsável, ética e alinhada aos valores da empresa, preservando sua imagem, reputação e credibilidade perante clientes, parceiros, órgãos públicos e a sociedade.

10.1. Comunicação institucional

A divulgação de informações institucionais, técnicas, comerciais ou estratégicas da TRIEduc deve observar critérios de veracidade, clareza e autorização prévia, quando aplicável.

Somente pessoas formalmente autorizadas podem manifestar-se em nome da empresa perante a imprensa, órgãos públicos, eventos institucionais ou em comunicações oficiais.

É vedada a divulgação de informações falsas, incompletas ou que possam induzir terceiros a erro, bem como a exposição indevida de dados, projetos, contratos ou resultados.

10.2. Uso de mídias sociais

O uso de mídias sociais, redes profissionais, plataformas digitais e outros meios de comunicação online deve ser realizado com responsabilidade e bom senso.

Ao utilizar mídias sociais, inclusive em contas pessoais, os abrangidos por este Código devem:

  • Evitar associar opiniões pessoais à posição institucional da TRIEduc, salvo quando autorizados;
  • Não divulgar informações confidenciais, dados sensíveis ou conteúdos protegidos;
  • Não realizar manifestações que possam comprometer a imagem, a reputação ou os interesses legítimos da empresa;
  • Respeitar direitos autorais, de imagem e de propriedade intelectual;
  • Agir de forma compatível com os princípios de respeito, ética e profissionalismo.

10.3. Representação da empresa

A representação da TRIEduc perante clientes, parceiros, fornecedores, órgãos públicos e demais terceiros deve ocorrer de forma ética, profissional e alinhada às diretrizes deste Código.

É vedado:

  • Assumir compromissos, promessas ou obrigações em nome da empresa sem autorização;
  • Utilizar o nome, a marca ou a imagem da TRIEduc para fins pessoais;
  • Manifestar-se em nome da empresa em assuntos sensíveis ou estratégicos sem a devida autorização.

10.4. Participação em eventos e espaços públicos

A participação em eventos, seminários, fóruns, audiências públicas ou espaços institucionais deve observar as diretrizes internas da empresa e os princípios deste Código.

Quando a participação ocorrer em nome da TRIEduc, espera-se postura profissional, técnica e ética, sendo vedada qualquer conduta que possa caracterizar promoção indevida, favorecimento ou conflito de interesses.

10.5. Consequências

O descumprimento das disposições deste capítulo poderá ensejar a aplicação de medidas disciplinares e demais sanções cabíveis, sem prejuízo das responsabilidades legais e contratuais.

11. Canal de Denúncias e Tratamento de Irregularidades

A TRIEduc mantém mecanismos adequados para o recebimento, a apuração e o tratamento de denúncias relacionadas a possíveis descumprimentos deste Código, da legislação vigente ou de normas internas, reforçando seu compromisso com a integridade, a transparência e a responsabilidade institucional.

11.1. Canal de denúncias

A TRIEduc disponibiliza canal específico para o recebimento de denúncias (central.integridade@trieduc.com.br), que pode ser utilizado por colaboradores, parceiros, fornecedores, clientes e quaisquer terceiros que tenham conhecimento de condutas irregulares relacionadas à empresa.

O canal de denúncias deve permitir, sempre que possível:

  • O envio de relatos de forma confidencial;
  • A possibilidade de denúncia anônima;
  • O registro adequado das informações recebidas;
  • A preservação da identidade do denunciante, quando solicitada.

11.2. Boa-fé e não retaliação

A TRIEduc assegura que denúncias realizadas de boa-fé serão tratadas com seriedade e responsabilidade.

É expressamente proibida qualquer forma de retaliação contra denunciantes que, de boa-fé, comuniquem suspeitas ou irregularidades, ainda que os fatos apurados não se confirmem.

A prática de retaliação constitui violação grave deste Código.

11.3. Tratamento e apuração das denúncias

As denúncias recebidas serão analisadas de forma imparcial, confidencial e proporcional à gravidade dos fatos relatados.

O processo de apuração poderá envolver, conforme o caso:

  • Análise preliminar das informações;
  • Solicitação de esclarecimentos adicionais;
  • Coleta e análise de documentos e evidências;
  • Oitiva das partes envolvidas, assegurado o direito de manifestação;
  • Registro das conclusões e das medidas adotadas.

A condução das apurações deverá respeitar a legislação aplicável, a privacidade das pessoas envolvidas e os princípios do contraditório e da ampla defesa, quando cabíveis.

11.4. Medidas corretivas e disciplinares

Confirmada a ocorrência de irregularidade, a TRIEduc adotará as medidas corretivas e disciplinares adequadas, observada a gravidade da conduta, a reincidência e as circunstâncias do caso.

As medidas poderão incluir:

  • Orientações e advertências;
  • Medidas disciplinares previstas em lei ou contrato;
  • Revisão de processos e controles internos;
  • Comunicação às autoridades competentes, quando exigido pela legislação.

11.5. Registro e aprimoramento contínuo

As denúncias e as apurações realizadas devem ser devidamente registradas, assegurada a confidencialidade das informações.

A TRIEduc utilizará as informações obtidas para aprimorar continuamente seus controles internos, políticas e práticas de integridade.

12. Medidas Disciplinares e Consequências

O descumprimento das disposições deste Código de Ética e Conduta, da legislação aplicável, das políticas internas ou das obrigações contratuais poderá resultar na adoção de medidas disciplinares, observados a gravidade da conduta, as circunstâncias do caso e a legislação vigente.

12.1. Princípios aplicáveis às medidas disciplinares

A aplicação de medidas disciplinares pela TRIEduc observará os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, legalidade, impessoalidade e isonomia, assegurando tratamento justo e adequado às situações apuradas.

As medidas terão caráter educativo e corretivo, sem prejuízo de sua função sancionatória quando necessária à preservação da integridade institucional.

12.2. Tipos de medidas disciplinares

Conforme a natureza e a gravidade da infração, poderão ser adotadas, isolada ou cumulativamente, as seguintes medidas:

  • Orientação formal ou advertência;
  • Advertência escrita;
  • Suspensão;
  • Rescisão contratual ou desligamento;
  • Encerramento de contratos com terceiros;
  • Outras medidas previstas em lei, contrato ou normas internas.

A aplicação das medidas não exclui a adoção de providências adicionais necessárias à correção de processos ou à mitigação de riscos.

12.3. Responsabilização de terceiros

Prestadores de serviço, parceiros, fornecedores e demais terceiros que atuem em nome ou no interesse da TRIEduc e que descumpram este Código ou a legislação aplicável estarão sujeitos às medidas contratuais cabíveis, incluindo advertências, sanções, rescisão contratual e comunicação às autoridades competentes, quando necessário.

12.4. Responsabilidades legais

A aplicação de medidas disciplinares internas não afasta a possibilidade de responsabilização administrativa, civil ou penal dos envolvidos, nos termos da legislação aplicável.

12.5. Registro das medidas

As medidas disciplinares aplicadas deverão ser devidamente registradas, assegurada a confidencialidade das informações e o respeito à privacidade das pessoas envolvidas.

13. Responsável pelo Programa de Integridade

A TRIEduc designará responsável pelo Programa de Integridade, com a atribuição de coordenar, acompanhar e zelar pela efetividade das diretrizes estabelecidas neste Código de Ética e Conduta e demais normas correlatas.

13.1. Designação

O responsável pelo Programa de Integridade poderá ser integrante do quadro interno da TRIEduc ou pessoa formalmente designada para essa função, devendo possuir autonomia, independência funcional e acesso adequado às informações necessárias ao desempenho de suas atribuições.

A designação será formalizada por ato interno da empresa.

13.2. Atribuições

Compete ao responsável pelo Programa de Integridade, entre outras atribuições:

  • Orientar sócios, administradores, colaboradores e terceiros quanto à aplicação deste Código;
  • Receber, registrar e encaminhar denúncias ou comunicações relacionadas a possíveis irregularidades;
  • Coordenar ou acompanhar os processos de apuração de denúncias, assegurando imparcialidade e confidencialidade;
  • Propor medidas corretivas, preventivas ou de aprimoramento dos controles internos;
  • Promover ações de comunicação e conscientização sobre ética e integridade;
  • Apoiar a atualização periódica deste Código e das políticas relacionadas;
  • Atuar como ponto de contato da TRIEduc em temas relacionados à integridade, quando necessário.

13.3. Autonomia e proteção

O responsável pelo Programa de Integridade deverá exercer suas funções com independência, não podendo sofrer retaliações ou interferências indevidas em razão do desempenho de suas atribuições.

13.4. Limites de atuação

A atuação do responsável pelo Programa de Integridade não substitui as responsabilidades individuais de sócios, administradores, colaboradores ou terceiros, nem exime a empresa do cumprimento da legislação aplicável.

14. Treinamento, Comunicação e Atualização do Código

A efetividade do Código de Ética e Conduta depende do conhecimento, da compreensão e da aplicação prática de suas diretrizes por todos os abrangidos. Por isso, a TRIEduc compromete-se a promover ações contínuas de treinamento, comunicação e atualização relacionadas ao Programa de Integridade.

14.1. Treinamento

A TRIEduc realizará ações de treinamento e orientação sobre este Código e sobre temas relacionados à ética, integridade, prevenção à corrupção, proteção de dados e conformidade legal, de forma compatível com o porte da empresa, a natureza de suas atividades e os riscos envolvidos.

Os treinamentos poderão ocorrer de forma presencial ou remota e serão direcionados, conforme o caso, a:

  • Sócios e administradores;
  • Colaboradores;
  • Prestadores de serviço e terceiros relevantes.

Sempre que possível, a participação nos treinamentos será registrada, constituindo evidência do compromisso da empresa com a disseminação da cultura de integridade.

14.2. Comunicação do Código

Este Código deverá ser amplamente divulgado internamente, permanecendo disponível para consulta por todos os abrangidos.

A TRIEduc poderá adotar diferentes meios de comunicação para reforçar suas diretrizes éticas, tais como comunicados internos, materiais informativos, reuniões, treinamentos e outros instrumentos adequados.

14.3. Atualização e revisão

O Código de Ética e Conduta será periodicamente revisado, de modo a assegurar sua atualização em relação à legislação vigente, às melhores práticas de integridade e às atividades desenvolvidas pela TRIEduc.

Revisões poderão ocorrer, entre outras hipóteses:

  • Em decorrência de alterações legislativas ou regulatórias;
  • Em função de mudanças relevantes na estrutura ou nas atividades da empresa;
  • A partir de aprendizados decorrentes de apurações, auditorias ou avaliações internas.

14.4. Responsabilidade pela atualização

A coordenação do processo de revisão e atualização deste Código caberá ao responsável pelo Programa de Integridade, com apoio da alta direção, quando necessário.

15. Disposições Finais

Este Código de Ética e Conduta entra em vigor na data de sua aprovação pela TRIEduc e deve ser observado por todos os abrangidos, nos termos aqui estabelecidos.

15.1. Compromisso institucional

A TRIEduc reafirma seu compromisso com a ética, a integridade, a legalidade e a responsabilidade institucional, entendendo este Código como instrumento fundamental para a consolidação de uma cultura organizacional baseada na confiança, na transparência e no respeito às pessoas e à sociedade.

A alta direção da empresa compromete-se a apoiar a aplicação efetiva deste Código, garantindo as condições necessárias para seu cumprimento e aprimoramento contínuo.

15.2. Declaração de ciência e compromisso

A TRIEduc poderá exigir, sempre que aplicável, a formalização de declaração de ciência e compromisso em relação a este Código por parte de sócios, colaboradores, prestadores de serviço, parceiros e terceiros relevantes.

A assinatura da declaração de ciência não exime ninguém da responsabilidade pelo cumprimento das disposições deste Código.

15.3. Casos omissos e dúvidas

Situações não previstas expressamente neste Código ou dúvidas quanto à sua interpretação deverão ser encaminhadas ao responsável pelo Programa de Integridade, que prestará a orientação adequada, observadas as normas internas e a legislação aplicável.

15.4. Divulgação

Este Código deverá permanecer disponível para consulta, podendo ser divulgado por meios físicos ou digitais, conforme definido pela TRIEduc.